sexta-feira, 24 de abril de 2009

P. 56: QUAL É A RAZÃO ANEXA AO TERCEIRO MANDAMENTO?


Resposta: "A razão anexa ao terceiro mandamento é que, embora os transgressores deste mandamento escapem do castigo dos homens, o Senhor nosso Deus não os deixará escapar de seu justo juízo” ( Dt 28. 58,59).

DEDOS CRUZADOS II

Talvez nenhum recurso ilícito hoje seja mais usado do que a mentira. As palavras são escorregadias e, na medida do possível, enigmáticas. A “língua dobre” é a língua dos políticos, dos vendedores, dos alto comerciantes, do dia a dia. Infelizmente, também tem sido a língua de muitos Oficiais (Pastores, Presbíteros e Diáconos). Refiro-me, em particular, aos votos de ordenação. As Escrituras nos ensinam que um voto feito em nome e na presença de Deus não pode ser violado sem maiores consquências. Muitos Oficiais Presbiterianos são infieis com seus votos. Por exemplo, eles fizeram juramentos de assumirem “compromisso na reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealadade à Confissão de Fé, aos catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil”. “Depois de conscientemente fazer-se um voto, uma promessa ou um compromisso com Deus ou tomá-lo por testemunha, não se há de alegar inocência como justificativa de desobediência. Deus não aceita tal alegação por ser infundada, mentirosa e hipócrita”. Ora, a quebra de votos feitos na presença de Deus demonstra claramente o desrespeito pela autoridade divina. Todos nós, Oficiais da IPB, fizemos votos diante da igreja do Senhor e do Senhor da Igreja que seríamos fiéis a Deus e a sua igreja. Ainda que não levemos à serio tudo isso, o Senhor Deus, porém, não terá por inocente aquele que tomar o seu nome em vão. Oficiais que não aceitam as doutrinas pilares de nossa Fé Reformada não têm as condições de exercerem o ofício. Nós, Oficiais, devemos ser exemplos dos fiéis na palavra(1 Tm 4. 12). Infelizmente, pastores e outros oficiais estão jurando de “dedos cruzados” e muitos Conselhos e Concílios não estão cumprindo o papel de zelar na supervisão da sã doutrina. Pode parecer duro o que vou afirmar, mas tais violadores de seus votos, adotando posturas pentecostais, arminianas, pragmáticas, deixando de lado a sã pregação da Palavra de Deus, trocando-a por “coisas mais práticas”, negando a Doutrina que é conforme Cristo etc, não passam de infieis. Não são dignos de serem oficiais presbiterianos e nem mesmo pedirem que seus membros sejam submissos à igreja local, pois eles mesmos são insubmissos à IPB. Num silogismo simples, temos o seguinte:

1) Os Oficiais fazem votos de fidelidade à Escritura, adoção dos Símbolos de Fé e lealdade à Constituição da IPB;

2) A CI/IPB afirma que é dever dos membros da igreja local "obedecer as autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras"(art 14, d);

3) Estes Oficiais quebram seus votos, ultrapassando o "sim, sim; não, não"(Mt 5.37; Sl 50.14; Ec 5.4)

4) Estes Oficiais quebram os seus votos, não são leais ao capítulo 22 da Confissão de Fé da igreja - Dos Juramentos Legais e Votos", nem à Constituição da IPB.

5) O que os membros devem fazer? O que Jesus ensinou em Mt 23. O que eles disserem, e estiver de acordo com as Escrituras, façam; mas não os imitem, porque dizem e não fazem.

Tenho visto o que nossa amada igreja tem passado com pessoas como estas - uma igreja que faz da verdade materia de opinão pessoal. O Senhor não nos terá por inocente.

Rev. Gaspar de Souza. SDG

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