Resposta: O terceiro mandamento proíbe toda profanação ou abuso de quaisquer coisas por meio das quais Deus se faz conhecer”( Ml 2.2; Is 5.12).
DEDOS CRUZADOS
Segundo o Rev. Onézio Figueiredo, “Todas as instituições e ordenações divinas devem ser respeitadas por causa da santa procedência, da necessidade de suas existências, dos benefícios espirituais que geram ou possibilitam para os filhos eleitos do Pai. Tomam o nome de Deus em vão e o profanam aqueles que tratam com desrespeito, recebem com leviandade e infidelidade os sacramentos e demais ordenanças do Redentor como, por exemplo: O batismo, a Santa Ceia, os mandamentos, as Escrituras, a oração, o culto, o matrimônio, quando realizado pela ou perante a Igreja de Cristo. O descumprimento das promessas ou compromissos no ato do casamento, visando a sua efetivação em nome de Deus, representa claríssima e evidente quebra do terceiro mandamento. A negação vivencial, consciente ou não, da palavra empenhada pelo confessante na pública profissão de fé, mediante a qual a Igreja lhe ministra o batismo ou admite-o na comunhão da comunidade eclesial é, sem a menor dúvida, profanação da ordenança divina estabelecida no terceiro mandamento. O membro da comunidade eclesial, por outro lado, que corrompe a família ou profana a Igreja, nobilíssimas instituições divinas, toma o nome do Senhor seu Deus em vão”.
O caráter sagrado destas duas instituições é frequentemente quebrados. Na Igreja ou Família os votos são quebrados, as juras não cumpridas, a secularização é propagada. Não se poderá alterar uma Lei e esperar que funcione do mesmo jeito. O propósito porque Deus nos deu este mandamento é, entre outras coisas, primar pela Igreja e pela Família. Aí, as ordens divinas são semelhantes. A comunhão e renúncia são exigidos. O nome de Deus é invocado.
Rev. Gaspar de Souza. SDG
Nenhum comentário:
Postar um comentário